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SPED - Resumo Geral (Parte II)

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ECF Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Este módulo já é executado pelas autoridades fiscais desde 2014. A escrituração tem como objetivo informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e do valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quem precisa preencher a ECF? Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além daquelas que são imunes e isentas. Qual a periodicidade da ECF? É anual e o prazo para entrega das informações é o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Situações especiais: •  Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração; •  Caso a

SPED - Resumo geral [Parte I]

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SPED Com a tecnologia avançando cada vez mais, a tendência é das empresas utilizarem cada vez menos os documentos em papel que precisam gerar e armazenar. Nas áreas fiscal, contábil, trabalhista e previdenciária isso vem acontecendo, em grande medida, por conta do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que serve para informatizar a relação entre o Fisco e os contriguintes. Dentro do Sped foram criados módulos que atendem obrigações acessórias específicas. Por meio deles, é possível enviar as informações às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores em formato eletrônico. O modelo utiliza certificação digital para realizar a assinatura dos documentos e garantir, assim, a validade jurídica dos dados transmitidos. eSocial O eSocial é o instrumento que unifica as informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos trabalhadores. O objetivo é padronizar a transmissão, a validação, o armazenament

Sefaz moderniza fiscalização com implantação de laboratório forense digital

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Sefaz moderniza fiscalização com implantação de laboratório forense digital A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) começa 2018 dando um importante passo no combate à sonegação fiscal. A partir de agora, a Secretaria passa a contar com um dos mais modernos laboratórios de perícia forenses digitais do país. A expectativa da Sefaz com a implantação do laboratório é aumentar a eficácia das fiscalizações. Um laboratório de perícia forense digital é uma estrutura formada por equipamentos, hardwares e softwares capazes de detectar ilícitos tributários eletrônicos, estejam eles nos computadores, nos dispositivos móveis ou mesmo na nuvem, e produzir provas juridicamente válidas. Segundo o gerente de Fiscalização da Sefaz, Bruno Aguilar Soares, a implantação do laboratório teve início em 2015, após uma proposta elaborada por auditores fiscais. A Sefaz contou com um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) de aproximadamente R$ 1,5 milhão para a aquisição d

Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e

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Contribuintes têm até 31 de dezembro para  se credenciar à NFC-e Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Estado se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).  A partir de 1º de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho. O documento é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. Para ade

NFe - Divulgada a NT nº 2/2017, versão 1.00

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A versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº2/2017 foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Ela implementa uma nova tabela do Código Fiscal de Operações e Pretações (CFOP) com novos registros. Os prazos de implantação: Início de vigência: ● 01 .01.2018: inclusão dos novos CFOP em ambiente de homologação e de produção; ●  05.03.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de homologação; ●  02.04.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de produção. A Tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e mantém controles por CFOP para os indicadores a seguir, conforme consta na Nota Técnica nº 2/2015: ● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1); ● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1); ● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1); e ● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1). Está sendo eliminado o Anexo III - CFOP Específicos, constante n

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas

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eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades. As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entrada

O que é NFC-e?

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A NFC-e é um documento digital que comprova a compra e venda no varejo. O modelo padrão utilizado pelos varejistas é o 65, possuindo a mesma validade do documento tradicional, apesar de só existir virtualmente. O formato da nota fiscal ao consumidor eletrônica veio se consolidar em 2013. Os contribuintes que tem um faturamento entre R$1,8 e R$3,6 milhões precisam emitir a NFC-e. A primeira a "sair do papel" foi a NF-e. Desde a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) provinda do PAC, o intuito é agilizar cada vez mais o repasse das informações discais e contábeis para a receita, com menos exposição à fraudadores e mais segurança para os consumidores. É necessário um certificado digital com padrão ICP-Brasil para validar juridicamente o documento emitido. Depois é preciso credenciar junto da Sefaz do seu estado para poder emitir as notas. Vantagens do documento eletrônico O processo de escrituração passa a ser menos demorado e dispendioso c