Postagens

Mostrando postagens de agosto, 2017

Mudanças no Simples Nacional em 2018 [Parte I]

Imagem
O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 01 de janeiro de 2018, uma série de mudanças derivadas da Lei Complementar 155/2016  irão entrar em vigor. Limite O limite máximo de receita bruta atual do Simples Nacional é de R$3.600.000,00. Nesse novo Simples, o limite se estende até R$4.800.000,00. Isso equivale a uma média de R$400.000,00 por mês. Além disso, possibilita empresas que estão em crescimento ainda se beneficiarem do Simples Nacional. Para os microempreendedores individuais (que fazer parte do MEI), teremos um novo teto de R$81.000,00 anuais, quase R$30 mil a mais do que o teto atual (R$60.000,00). Alíquotas A partir de 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Isso fará com que a alíquota na prática dependa de um cálculo a receita bruta dos últimos 12 meses e o desconto fixo. Algumas em

Riscos em não armazenar notas fiscais

Imagem
Ao ocorrer uma transação comercial de compra ou venda, nem sempre os clientes ou a empresa em questão guardam as notas fiscais, que pode facilitar a solução de algum problema que possa ocorrer. No caso da empresa que está vendendo é ainda pior não guardar as notas. Nossa legislação vê o cliente como a parte mais frágil, e se houver alguma acusação contra a empresa é obrigação dela provar sua razão, sem contar que as multas referentes a esses documentos fiscais podem passar de R$1000,00 por documento. Que riscos eu corro em não armazenar as notas? A nota fiscal precisa ser armazenada por no mínimo 5 anos, que é o limite em que o governo não pode mais cobrar dívidas atrasadas. A empresa não pode também, sem a nota, vender equipamentos que não utiliza mais, por não ter o comprovante para entregar ao novo comprador. Guardar uma nota também é eficiente ao exigir a garantia de produtos. Mas o que guardar e por quanto tempo? Abaixo os comprovantes que a empresa precisa arquivar par

O que é Redução Z

Imagem
Assustando muitos lojistas, a Redução Z é na verdade o fechamento fiscal diário de um ECF (Emissor de Cupom Fiscal).  O que passa pelo ECF na movimentação diária, as vendas, suprimentos e outros movimentos irão ser fechados e totalizados na Redução Z.  Ela é um "marco" do encerramento dos trabalhos. É indicado ser emitida no encerramento diário das atividades, pois não é possível registrar vendas na impressora no dia em questão após ser feita a redução.  Há algumas regras que devem ser lembradas: •  A Redução Z é obrigatória se houve movimentação no ECF; •  Quando uma Redução Z é realizada referente uma data, não será possível incluir outro movimento ECF nessa data; •  Se a Redução Z não foi feita num dia, ela poderá ser realizada no dia seguinte; •  O seu aplicativo fiscal deverá armazenar os totalizadores para fechamentos mensais após emitir uma Redução Z. A origem do nome (Redução Z) permanece um mistério.

Obrigatoriedade de emitir CT-eOS começa em Outubro próximo

Imagem
A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz). O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-e OS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.gov.br  Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador. O CTe OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tai

O que vai mudar na NFe 4.0?

Imagem
Após agrupar alguns quesitos que necessitam de mudança, novas versões da NFe (nota fiscal eletrônica) são lançadas. Esse ano uma nova versão saiu, a NFe 4.0. Há várias mudanças, como novas validações, novos campos, mudanças no layout, que podem ser vistas detalhadamente na  Nota Técnica 2016/002 . Mudanças Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante). • Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02. •  Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção.  •  Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST 

Por que optar pela automatização dos processos de compra?

Imagem
A área de compras de uma empresa não é responsável apenas pelas aquisições de mercadorias, produtos e matérias-primas. Os profissionais da área têm exercido um papel fundamental para que organizações de diversos portes e segmentos se mantenham no mercado, o que significa que a área de compras e, consequentemente, a automatização dos processos de compra, têm se mostrado cada vez mais estratégicos para o crescimento das empresas. Comprar, afinal, não é uma tarefa fácil, e sua complexidade tem aumentado devido ao grande volume de informações com as quais gerentes e analistas precisam lidar todos os dias. Trabalhar com informações incompletas, duplicadas, truncadas e pouco confiáveis tem gerado muita dor de cabeça e perdas reais às empresas. Apesar das dificuldades, profissionais continuam sendo continuamente desafiados a tomar as melhores decisões em prol da qualidade, produtividade e lucro. Diante deste cenário desfavorável, sobram questionamentos: como diminuir as ineficiênc