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NFC-e em Contingência Off-line

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NFC-e em Contingência  Off-line   O modelo operacional atual da NFC-e prevêa utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.  Lembrando que as NFC-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento. Assim, a emissão de NFC-eem contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.  O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até