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Mostrando postagens de novembro, 2017

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas

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eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades. As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entrada

O que é NFC-e?

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A NFC-e é um documento digital que comprova a compra e venda no varejo. O modelo padrão utilizado pelos varejistas é o 65, possuindo a mesma validade do documento tradicional, apesar de só existir virtualmente. O formato da nota fiscal ao consumidor eletrônica veio se consolidar em 2013. Os contribuintes que tem um faturamento entre R$1,8 e R$3,6 milhões precisam emitir a NFC-e. A primeira a "sair do papel" foi a NF-e. Desde a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) provinda do PAC, o intuito é agilizar cada vez mais o repasse das informações discais e contábeis para a receita, com menos exposição à fraudadores e mais segurança para os consumidores. É necessário um certificado digital com padrão ICP-Brasil para validar juridicamente o documento emitido. Depois é preciso credenciar junto da Sefaz do seu estado para poder emitir as notas. Vantagens do documento eletrônico O processo de escrituração passa a ser menos demorado e dispendioso c

Layout 4.0 da NF-e tem prazo postergado

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Layout 4.0 da NF-e tem prazo postergado A versão 1.41 da NT 2016.002, altera as datas de implantação da NFe 4.00 e data de desativação da versão 3.10. No dia 12 de Abril, a Sefaz publicou uma nova versão da Nota Técnica 2016.002  que adia  a desativação da NFe 3.10  para o dia  02 de Abril de 2018 .  A versão 3.10 seria desativada no dia 06 de novembro deste ano. Assim as empresas ganham um prazo maior para adaptar seus sistemas. Novos prazos de Implantação o     Ambiente de teste para empresas (Homologação): 20/11/2017; o     Ambiente de Produção:   04/12/17 ; o     Desativação da versão 3.10: 02/07/2018. Acessar   Nota Técnica aqui .