Mudanças no Simples Nacional em 2018 [Parte I]



O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 01 de janeiro de 2018, uma série de mudanças derivadas da Lei Complementar 155/2016 irão entrar em vigor.

Limite

O limite máximo de receita bruta atual do Simples Nacional é de R$3.600.000,00. Nesse novo Simples, o limite se estende até R$4.800.000,00. Isso equivale a uma média de R$400.000,00 por mês. Além disso, possibilita empresas que estão em crescimento ainda se beneficiarem do Simples Nacional. Para os microempreendedores individuais (que fazer parte do MEI), teremos um novo teto de R$81.000,00 anuais, quase R$30 mil a mais do que o teto atual (R$60.000,00).

Alíquotas

A partir de 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Isso fará com que a alíquota na prática dependa de um cálculo a receita bruta dos últimos 12 meses e o desconto fixo. Algumas empresas irão ter um aumento na sua carga tributária e outras uma redução. Fique atento.

Tabelas

As tabelas do Simples contam com cinco anexos sendo três para serviços, um para comércio e um para indústria. A quantidade de faixas de faturamento caiu de 20 para 6. Há um ponto, quanto maior for a folha de pagamento, menor será a alíquota.

Haverá mais postagens informando mais sobre as mudanças, fique ligado.

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