O que vai mudar na NFe 4.0?



Após agrupar alguns quesitos que necessitam de mudança, novas versões da NFe (nota fiscal eletrônica) são lançadas. Esse ano uma nova versão saiu, a NFe 4.0. Há várias mudanças, como novas validações, novos campos, mudanças no layout, que podem ser vistas detalhadamente na Nota Técnica 2016/002.

Mudanças

Campo Indicador de presença, incluída a opção 5 (operação presencial, fora do estabelecimento, utilizada no caso de venda ambulante).
• Inclusão no campo refNF(id:B07)da opção 2 = Nota Fiscal modelo 02.
• Criação de novo grupo “Rastreabilidade de produto” para permitir a rastreabilidade de qualquer produto sujeito a regulações sanitárias, casos de recolhimento/recall, além de defensivos agrícolas, produtos veterinários, odontológicos, medicamentos, bebidas, águas envasadas, embalagens, etc., a partir da indicação de informações de número de lote, data de fabricação/produção. 
• Criação de campos relativos ao FCP para operações internas ou interestaduais com ST 
• Inclusão de campo no Grupo Total da NF-e para informar o valor total do IPI no caso de devolução de mercadoria por estabelecimento não contribuinte desse imposto
• Alterado Grupo X-Informações do Transporte da NF-e com a criação de novas modalidades de frete.
• Alteração do nome do Grupo “Formas de Pagamento” para “Informações de Pagamento” com a inclusão do campo valor do troco (tag:vtroco). O preenchimento deste grupo passa a ser possível também para NFe, modelo 55.
• Validação do percentual informado para o FCP.
• Validação do somatório dos campos FCP, FCP-ST, IPI devolvido, quando informados nos itens.
• Inclusão do valor total do IPI devolvido, quando ocorrer, e do valor do Fundo de Combate à Pobreza ST no valor total da NFe.
• Validação para vedar o preenchimento de campos relativos a transporte quando for operação interestadual. Podendo, a critério de cada UF, a validação ser aplicada as operações internas.
• Validação do preenchimento do Grupo “Informações de Pagamento” para NFC-e  e NF-e, a critério de cada UF.
• Validação para verificar o preenchimento dos campos relativos a volume e peso da mercadoria quando informado contratação do frete no campo modalidade de frete.

Fonte: NFe do Brasil

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