Obrigatoriedade de emitir CT-eOS começa em Outubro próximo


A partir de 1º de outubro próximo, os contribuintes prestadores de serviços de transporte de pessoas, em operações nas modalidades de fretamento, transporte de valores e excesso de bagagens estarão obrigados a emitir o documento fiscal CT-e OS (Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços). A informação é da Coordenação de Documentários Fiscais, da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), da Secretaria da Fazenda (Sefaz).

O coordenador Antônio Godói esclarece que o CT-e OS irá substituir a Nota Fiscal de Serviço de Transporte – Modelo 7 (papel) e deve ser emitido conforme as especificações técnicas disponíveis no Portal Nacional do Conhecimento de Eletrônico no endereço: www.cte.fazenda.gov.br  Com base na documentação exigida, o contribuinte deve adaptar o sistema de sua empresa para emitir o novo documento fiscal eletrônico, destaca o coordenador.

O CTe OS traz às empresas vantagens de utilização de documentos fiscais eletrônicos para suas operações tais como, redução das obrigações acessórias, maior segurança da informação, além de facilidades no controle das operações e escrituração.

Começo

O Conhecimento de Transporte na versão eletrônica começou a ser adotado pela Sefaz em 2007, em substituição aos documentos fiscais emitidos em papel exigidos no transporte de mercadorias nos modais rodoviários, ferroviários, aquaviários e aéreo.  Inicialmente o sistema tinha sido implementado por empresas de transporte de mercadorias de cargas convencionais e, ainda, em transporte de passageiros em linhas regulares.

Fonte: Sefaz

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