SPED - Resumo geral [Parte I]
SPED
O eSocial é o instrumento que unifica as informações
relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e
trabalhistas dos trabalhadores. O objetivo é padronizar a transmissão, a
validação, o armazenamento e a distribuição delas em todo o território
nacional. Assim, acabam as entregas de formulários e declarações em papel e a
duplicação de documentos para órgãos diferentes, pois as empresas passam a
gerar e enviar os arquivos eletrônicos para o Portal do eSocial.
Quem precisa aderir ao eSocial?
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional,
contribuinte individual equiparado à empresa, produtor rural pessoa física,
grandes empresas, empresas públicas e empresas com um empregado, que terão um
módulo web.
Quais são as obrigações que serão substituídas pelo eSocial?
• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais
• LRE - Livro de Registro de Empregados
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
• CD - Comunicação de Dispensa
• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social
• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
• QHT - Quadro de Horário de Trabalho
• MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de
pagamento
• GRF - Guia de Recolhimento do FGT
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
• DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• GPS - Guia da Previdência Social
Qual é o cronograma para a implantação do eSocial?
Qual é o cronograma para a implantação do eSocial?
Este módulo funciona como complemento ao eSocial e tem como
objetivo a escrituração de notas fiscais de serviços tomados e prestados, de
rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuições Sociais e
Previdenciárias (exceto as relacionadas ao trabalho).
Informações sobre a receita bruta para a apuração da
contribuição previdenciária substituída também fazem parte do projeto. Ele
substituirá o bloco P do módulo EFD-Contribuições, que atualmente apura a
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a Declaração do
Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Quem precisa aderir à EFD-Reinf?
• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços
realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada nos termos do art. 31
da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição
para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
• Pessoas jurídicas
optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB);
• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando
sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta
proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei
nº 8.870, de 15 de abril de 1994;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol
profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento
de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de
espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado
recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a
título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade,
propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras
de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer
modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva
que mantenha equipe de futebol profissional;
• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram
rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte
(IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
Qual a periodicidade da EFD-Reinf?
A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia
15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.
O resumo geral do SPED continuará na próxima postagem. Fique atento ao nosso blog!
Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital;
http://sped.rfb.gov.br/;
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