SPED - Resumo geral [Parte I]


SPED

Com a tecnologia avançando cada vez mais, a tendência é das empresas utilizarem cada vez menos os documentos em papel que precisam gerar e armazenar. Nas áreas fiscal, contábil, trabalhista e previdenciária isso vem acontecendo, em grande medida, por conta do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que serve para informatizar a relação entre o Fisco e os contriguintes.


Dentro do Sped foram criados módulos que atendem obrigações acessórias específicas. Por meio deles, é possível enviar as informações às administrações tributárias e aos órgãos fiscalizadores em formato eletrônico. O modelo utiliza certificação digital para realizar a assinatura dos documentos e garantir, assim, a validade jurídica dos dados transmitidos.


eSocial

O eSocial é o instrumento que unifica as informações relacionadas à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos trabalhadores. O objetivo é padronizar a transmissão, a validação, o armazenamento e a distribuição delas em todo o território nacional. Assim, acabam as entregas de formulários e declarações em papel e a duplicação de documentos para órgãos diferentes, pois as empresas passam a gerar e enviar os arquivos eletrônicos para o Portal do eSocial.


Quem precisa aderir ao eSocial?

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, contribuinte individual equiparado à empresa, produtor rural pessoa física, grandes empresas, empresas públicas e empresas com um empregado, que terão um módulo web.

Quais são as obrigações que serão substituídas pelo eSocial?

GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social

• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais

• LRE - Livro de Registro de Empregados

• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

• CD - Comunicação de Dispensa

• CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social

• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte

• QHT - Quadro de Horário de Trabalho

• MANAD - Manual Normativo de Arquivos Digitais Folha de pagamento

• GRF - Guia de Recolhimento do FGT

• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário

• DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais

• GPS - Guia da Previdência Social


Qual é o cronograma para a implantação do eSocial?



EFD-Reinf

Este módulo funciona como complemento ao eSocial e tem como objetivo a escrituração de notas fiscais de serviços tomados e prestados, de rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, Contribuições Sociais e Previdenciárias (exceto as relacionadas ao trabalho).

Informações sobre a receita bruta para a apuração da contribuição previdenciária substituída também fazem parte do projeto. Ele substituirá o bloco P do módulo EFD-Contribuições, que atualmente apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).

Quem precisa aderir à EFD-Reinf?

• Pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra ou empreitada nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);

• Produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos à contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994;

• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;

• Pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

Qual a periodicidade da EFD-Reinf?

A EFD-Reinf será transmitida ao SPED mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração.

O resumo geral do SPED continuará na próxima postagem. Fique atento ao nosso blog!

Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital;
http://sped.rfb.gov.br/;

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