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Contribuintes têm até 31 de dezembro para se credenciar à NFC-e

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Contribuintes têm até 31 de dezembro para  se credenciar à NFC-e Termina no próximo domingo (31) o prazo para que os contribuintes varejistas do Estado se credenciem junto à Secretaria de Estado da Fazenda para habilitar a emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e).  A partir de 1º de janeiro de 2018, o contribuinte que não estiver credenciado estará sujeito às penalidades da lei, como ter seus documentos fiscais considerados inidôneos e a suspensão da permissão de envio e recebimento de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A adesão à NFC-e de forma voluntária teve início em junho. O documento é a versão totalmente eletrônica da atual nota fiscal em papel utilizada no varejo. A mudança tem por objetivo reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilitar o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficiar o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido. ...

NFe - Divulgada a NT nº 2/2017, versão 1.00

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A versão 1.00 da Nota Técnica (NT) nº2/2017 foi publicada no Portal da Nota Fiscal Eletrônica. Ela implementa uma nova tabela do Código Fiscal de Operações e Pretações (CFOP) com novos registros. Os prazos de implantação: Início de vigência: ● 01 .01.2018: inclusão dos novos CFOP em ambiente de homologação e de produção; ●  05.03.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de homologação; ●  02.04.2018: demais alterações (alterações nas validações e unificação das tabelas) em ambiente de produção. A Tabela de CFOP publicada no Portal da NF-e mantém controles por CFOP para os indicadores a seguir, conforme consta na Nota Técnica nº 2/2015: ● Indicador de CFOP que pode ser utilizado na NF-e (indNFe=1); ● Indicador de CFOP de comunicação (indComunica=1); ● Indicador de CFOP de transporte (indTransp=1); e ● Indicador de CFOP de devolução (indDevol=1). Está sendo eliminado o Anexo III - CFOP Específicos, co...

eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas

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eSocial: 6 situações críticas que geram multas pesadas Com a definição, por parte do governo, do início da transmissão dos dados do eSocial para 8 de janeiro, as empresas começam a se deparar com necessidade urgente de revisar vários processos envolvidos na geração das informações necessárias para o envio dos eventos. Com a fiscalização mais rigorosa e a mudança de práticas, um dos grandes desafios é em relação ao prazo do envio dos eventos e, quem não cumprir, sofrerá penalidades. As primeiras obrigações (evento S1000 e as tabelas) deverão ser enviadas pelas empresas nos dois primeiros meses e entregues até o dia 28 de fevereiro. O segundo grupo de eventos, voltados aos eventos trabalhistas, poderão ser enviados nos meses de março e abril. A entrada do SST (Saúde e Segurança do Trabalhado) ainda não foi definida. O Comitê Gestor do eSocial publicará nos próximos dias uma Nota Técnica para explicar detalhadamente o modelo de implantação e o cronograma específico das entrada...

O que é NFC-e?

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A NFC-e é um documento digital que comprova a compra e venda no varejo. O modelo padrão utilizado pelos varejistas é o 65, possuindo a mesma validade do documento tradicional, apesar de só existir virtualmente. O formato da nota fiscal ao consumidor eletrônica veio se consolidar em 2013. Os contribuintes que tem um faturamento entre R$1,8 e R$3,6 milhões precisam emitir a NFC-e. A primeira a "sair do papel" foi a NF-e. Desde a implementação do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) provinda do PAC, o intuito é agilizar cada vez mais o repasse das informações discais e contábeis para a receita, com menos exposição à fraudadores e mais segurança para os consumidores. É necessário um certificado digital com padrão ICP-Brasil para validar juridicamente o documento emitido. Depois é preciso credenciar junto da Sefaz do seu estado para poder emitir as notas. Vantagens do documento eletrônico O processo de escrituração passa a ser menos demorado e dispendioso c...

Layout 4.0 da NF-e tem prazo postergado

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Layout 4.0 da NF-e tem prazo postergado A versão 1.41 da NT 2016.002, altera as datas de implantação da NFe 4.00 e data de desativação da versão 3.10. No dia 12 de Abril, a Sefaz publicou uma nova versão da Nota Técnica 2016.002  que adia  a desativação da NFe 3.10  para o dia  02 de Abril de 2018 .  A versão 3.10 seria desativada no dia 06 de novembro deste ano. Assim as empresas ganham um prazo maior para adaptar seus sistemas. Novos prazos de Implantação o     Ambiente de teste para empresas (Homologação): 20/11/2017; o     Ambiente de Produção:   04/12/17 ; o     Desativação da versão 3.10: 02/07/2018. Acessar   Nota Técnica aqui .

NFC-e em Contingência Off-line

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NFC-e em Contingência  Off-line   O modelo operacional atual da NFC-e prevêa utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão.  Lembrando que as NFC-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento. Assim, a emissão de NFC-eem contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real.  O Fisco poderá solicitar esc...

Mudanças no Simples Nacional em 2018 [Parte I]

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O Simples Nacional é um regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas e empresas de pequeno porte. A partir de 01 de janeiro de 2018, uma série de mudanças derivadas da Lei Complementar 155/2016  irão entrar em vigor. Limite O limite máximo de receita bruta atual do Simples Nacional é de R$3.600.000,00. Nesse novo Simples, o limite se estende até R$4.800.000,00. Isso equivale a uma média de R$400.000,00 por mês. Além disso, possibilita empresas que estão em crescimento ainda se beneficiarem do Simples Nacional. Para os microempreendedores individuais (que fazer parte do MEI), teremos um novo teto de R$81.000,00 anuais, quase R$30 mil a mais do que o teto atual (R$60.000,00). Alíquotas A partir de 2018, a alíquota será maior, porém com um desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. Isso fará com que a alíquota na prática dependa de um cálculo a receita bruta dos últimos 12 meses e o desconto fixo. Alguma...