SPED - Resumo Geral (Parte II)

ECF Trata-se da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Este módulo já é executado pelas autoridades fiscais desde 2014. A escrituração tem como objetivo informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e do valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Quem precisa preencher a ECF? Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além daquelas que são imunes e isentas. Qual a periodicidade da ECF? É anual e o prazo para entrega das informações é o último dia útil do mês de julho do ano subsequente ao ano-calendário a que se refira a escrituração. Situações especiais: • Se a cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorrer de janeiro a abril, a data limite de entrega é o último dia útil do mês de julho do ano da escrituração; • ...