NFC-e em Contingência Off-line

NFC-e em Contingência Off-line

 

O modelo operacional atual da NFC-e prevêa utilização de “Contingência Off-line NFC-e”. Nesta modalidade, o contribuinte que estiver com problemas técnicos para autorização da NFC-e poderá emiti-la em contingência off-line, imprimir o DANFE NFC-e e depois de superado o problema técnico, transmitir o arquivo XML da NFC-e para autorização. O prazo estabelecido pelo Fisco, atualmente, é o final do primeiro dia útil subsequente contado a partir de sua emissão. 

Lembrando que as NFC-e devem ser autorizadas, preferencialmente, em tempo real, antes da ocorrência do fato gerador, e que as alternativas de contingência somente devem ser acionadas em situações extremas, que interfiram de forma significativa na atividade operacional do estabelecimento. Assim, a emissão de NFC-eem contingência off-line deve ser tratada como exceção, sendo que a regra deve ser a emissão com autorização em tempo real. 
O Fisco poderá solicitar esclarecimentos, e até mesmo restringir ao contribuinte a utilização da modalidade de contingência off-line, caso seja identificado que o emissor da NFC-e utiliza a contingência em demasia e sem justificativa aceitável, quando comparado a outros contribuintes em situação similar. É importante ressaltar ainda que a utilização de contingência off-line deve se restringir às situações de efetiva impossibilidade de autorização da NFC-e em tempo real, haja vista que pode vir a representar custos e riscos adicionais ao contribuinte, em especial, pelos seguintes aspectos: 
  • As NFC-e emitidas em contingência off-line deverão ser posteriormente encaminhadas para autorização, podendo virem a ser rejeitadas, gerando possíveis retrabalhos e problemas junto ao cliente, uma vez que a operação comercial já ocorreu; 
  • As NFC-e emitidas em contingência off-line estarão disponíveis para consulta pública pelos consumidores no site da SEFAZ ou via consulta QR Code apenas em momento posterior, quando forem autorizadas, havendo risco de reclamações ou denúncias de consumidores por não localizarem a sua NFC-e na consulta realizada imediatamente após a venda;
  • Na utilização de contingência off-line, o contribuinte assume o risco de perda da informação das NFC-e emitidas em contingência, até que as mesmas constem da base de dados do Fisco. Na autorização online da NFC-e a informação já está segura na base de dados do Fisco; 


Informações NFC-e Contingência 


O QR Code impresso no DANFE daNFC-e emitida em contingência conterá a informação da data e hora de emissão do documento fiscal eletrônico. Isto possibilita que na consulta via QR Code, pelo consumidor, a SEFAZ retorne a informação de que se trata de emissão em contingência e o prazo máximo para o documento fiscal eletrônico constar da base de dados do Fisco.

anexo 1.

A contingência off-line para a NFC-e foi pensada como uma forma de garantir ao contribuinte a minimização de risco de impacto operacional pela implantação e utilização da NFC-e no varejo, sem acarretar a perda de controle pelo Fisco. 
Assim, em uma situação de problemas técnicos, seja nos servidores ou rede de comunicação interna do contribuinte, seja no sistema de autorização da SEFAZ, ou ainda no meio de comunicação Internet, em que o tempo de autorização não se mostre adequado, ou não se consiga a autorização, não podem ocorrer reflexos significativos na operação de frente de caixa. 

Veja também:

Normas técnicas da contingência Off-line 




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